terça-feira, 23 de março de 2010

Declaração das pessoas parvas

A Declaração das pessoas parvas foi criada em 24/10/09 através de uma mesenger-conferência a nível mundial. Nos dias de hoje os direitos das crianças estão “de modé” (fora de moda)! Por isso apresentamos os melhores direitos de sempre!!

1º Direito – Todas as pessoas parvas são credoras destes direitos, sem distinção de tamanho, cor e design de cérebro, existência ou não do mesmo e frequência da parvoíce;

2º Direito – A pessoa tem o direito de ser compreendida e protegida de tentativas de normalização da pessoa, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento parval, estupidal e malucal de forma louca e divertida e em condições de liberdade e dignidade;

3º Direito
– Toda as pessoas parvas têm direito a um indicie de parvoíce diferente dos outros;

4º Direito – A pessoa tem direito a desenvolver-se com parvoíce, maluquices e estupidez, ao cérebro deve ser proporcionado parvoíces originais e detêm o direito de demonstrar a sua parvoíce em público (como num blog :b) e a mesma não pode ser parada por algum meio;

5º Direito - Uma pessoa normal tem direito à instrução de práticas parvais;

6º Direito – A pessoa tem direito a amar a sua parvoíce, e deve crescer, sempre que possível, sob a protecção destes direitos, num ambiente de onde possa desenvolver a sua personalidade parva. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem parvoíce. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas, para que todos possam ser parvas livremente;

7º Direito – A pessoa tem direito à educação, para desenvolver as suas parvoíces, sua capacidade para emitir coisas sem juízo e sem pensamentos normais. A criança terá ampla oportunidade para brincar de forma a proporcionar parvoíce ou maluquices visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito;

8º Direito - A pessoa, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber parvoíce, estupidez e maluquices;

9º Direito – A pessoa gozará protecção contra quaisquer formas de normalização da pessoa. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral;

10 º Direito – A pessoa deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de divertimento entre os diferentes tipos de parvoíces existentes e de inter-câmbio de maluquices universais e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes;

11º Direito - A pessoa parva ou em aprendizagem não deve perder o seu tempo em ler coisas sem nexo feito por outras pessoas que acham que são parvas.

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